Segundo normas da Anatel, é direito do consumidor suspender os serviços de operadoras temporariamente. A pessoa que for viajar por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, pode suspender a internet, telefone fixo e TV por assinatura.
O serviço tem de ser suspenso em até 24 horas depois do pedido e nada pode ser cobrado pelo serviço. Para o serviço funcionar, o cliente não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Se o cliente não conseguir o serviço, ele precisa anotar o protocolo e entrar em contato com o Procon ou no site da Anatel, para efetuar a reclamação.
Fonte: Exame.com
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