Começa nesta terça-feira (18) o segundo período de andada do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização da espécie. A proibição vai até o dia 23 de janeiro.
Durante a andada, os crustáceos machos e fêmeas saem das tocas para acasalar, tornando-se presas fáceis. Para evitar a captura predatória, com a consequente ameaça à manutenção da espécie, a cata do caranguejo fica proibida nesses dias. Os próximos períodos de andada ocorrem entre os dias 02 a 07 e 17 a 23 de fevereiro, e entre de 19 a 24 de março.
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. O telefone para denúncias é o (27) 99951-2321.
Próximos períodos de andada:
De 2 a 7 de fevereiro (lua nova);
De 17 a 23 de fevereiro (lua cheia);
De 19 a 24 de março (lua cheia);
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