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Segundo turno da Fams é confirmado após briga judicial

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Jean x Edmar: rivalidade na Fams reflete disputa para prefeito em outubro. Fotos: Joatan Alves
Jean x Edmar: rivalidade na Fams reflete disputa para prefeito em outubro. Fotos: Joatan Alves

Conceição Nascimento

Mais um capítulo na novela da eleição para a diretoria da Federação das Associações de Moradores da Serra (Fams). Depois do empate entre as Chapas 2 e 3, na eleição realizada em 16 de abril, por 171 votos cada, o caso foi parar na justiça, por desentendimento quanto ao critério de desempate. Porém nesta semana os membros da comissão eleitoral da Fams, Welington Nanall e Josias Coleiro, se reuniram e deliberaram o segundo turno do pleito para o dia 15 de maio (domingo), no Ginásio Hercules Antônio Miranda, na Serra-sede, entre 9h e 13h.

A rivalidade tem como pano de fundo a disputa eleitoral de outubro, que divide duas das principais lideranças políticas serranas, Audifax Barcelos (Rede-prefeito) e Sérgio Vidigal (PDT-deputado federal). Jean Cassiano (PSD) ligado ao prefeito Audifax, representa a Chapa 2 e Edmar Souza (PSDB) ligado a dobradinha Vandinho Leite/Vidigal é o cabeça da  Chapa 3.

“Estamos encaminhando o novo processo eleitoral com base na decisão da desembargadora (Heloísa Cariello). Sempre defendi o segundo turno, e a comissão tem autonomia para decidir o critério de desempate”, disse Welington Nanall, membro da Comissão Eleitoral.

O segundo turno foi decidido após o empate entre as duas chapas, quando a comissão eleitoral entendeu que seria o melhor critério para desempate. Porém, insatisfeitos com a determinação, integrantes da Chapa 3 recorreram à Justiça, e conseguiram liminar da juíza Cinthya Laranja, determinando que fosse empossado presidente da Federação o candidato mais idoso, no caso Edmar Souza. Entretanto, membros da Chapa 2 recorreram  junto à desembargadora Heloísa Cariello, que optou por anular o efeito da liminar anterior, mantendo o efeito do texto da ata elaborada no dia 22 (após o empate), feita pela comissão, que determinava segundo turno.

Para o candidato da Chapa 2, Jean Cassiano, a desembargadora acertou, quando respeitou a decisão da Comissão Eleitoral. “Contempla o Estado Democrático de Direito, onde o movimento popular elege por meio do voto seus representantes”.

Já Edmar Souza se limitou a mencionar o Estatuto da Federação. “O Estatuto é omisso, o critério de idade é constitucional, mas eles não aceitaram. Logo, não quero opinar sobre nada, agora é a Justiça que tem que opinar. Trabalho no movimento popular há muitos anos, vou continuar fazendo meu trabalho”, destacou.

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