Mil, setecentos e vinte quatro internos que cumprem pena em regime semiaberto e foram liberados para a saída temporária de sete dias, por ocasião das festas de fim de ano. Após levantamento feito pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), constatou-se que 50 não retornaram aos locais onde cumprem pena.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Sejus, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena; voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas e permanecer em casa durante a noite.
Os detentos que não retornaram passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
Em 2014 foram liberados 1.359 detentos para a saída temporária no Natal e, desse total, 60 não retornaram.
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos pelo juiz da Vara de Execuções Penais. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
Já o indulto é o perdão da pena e é concedido com base no artigo 84 da Constituição Federal, por meio de decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. Normalmente, beneficia presos que tenham cumprido determinado tempo da pena, apresentem bom comportamento ou tenham alguma deficiência física grave.