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Senado aprova repasse direto de recursos de emendas para Estados e municípios

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A emenda constitucional agora segue para a Câmara (Jonas Pereira/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (9) a proposta de emenda à Constituição (PEC 61/2015) que permite a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios, através de emendas parlamentares individuais ao orçamento. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados. A proposição acrescenta os parágrafos §19 e §20 ao artigo 166 da Constituição Federal e facilita a alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares diretamente ao fundos de participação dos Estados e dos Municípios, indicando o ente federativo a ser beneficiado. 

O texto estipula que esses repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão intermediário, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo. A transferência poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar apenas encaminhar uma quantidade para que o governo ou a prefeitura use como preferir; ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um uso específico no destino.

Neste último caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Quanto aos repasses na forma de doação, não têm essas restrições.

As transferências ficam submetidas às regras de execução orçamentária que já são válidas para as emendas individuais. O uso do dinheiro será fiscalizado na esfera federal, no caso dos repasses com finalidade, e na esfera de cada ente beneficiado, no caso das doações.

A proposta é de autoria da ex-senadora Gleisi Hoffmann e atual deputada federal (PT-PR) e a versão aprovada teve como base relatório da ex-senadora Marta Suplicy (MDB-SP). Caso a proposição seja promulgada como emenda constitucional, ela só entra em vigor no ano seguinte à sua promulgação.

 

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