Seguindo com a campanha de vacinação contra a Covid-19 a todo vapor, a Prefeitura da Serra vai abrir, nesta quinta-feira (22), 3.200 vagas para vacinar os trabalhadores da indústria. Trata-se de um novo público que, junto com os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e outros trabalhadores, passam a fazer parte do grupo prioritário para receber o imunizante.
Do total de doses, 1.200 estarão liberadas no agendamento desta quinta, às 18 horas, pelo site da Prefeitura da Serra. A vacinação vai acontecer no sábado (24), das 8h30 às 17 horas, na unidade do Sesi localizada em Civit. As outras 2.000 foram destinadas para a Arcelor, que fará a vacinação nos seus funcionários.
Vale ressaltar que qualquer trabalhador da indústria, independente de sua idade, pode ser vacinado na Serra.
Já a vacinação dos trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos aconteceu na terça (20) e quarta (21). No primeiro dia de ação, foram vacinados 229 trabalhadores já, no segundo dia, 187.
Lembrado, que, as pessoas devem estar atentas ao intervalo mínimo de 14 dias entre a dose da vacina da Covid-19 e a da Influenza.
Qual documento levar?
No momento da vacinação, o trabalhador deverá estar munido de um documento pessoal com foto e o documento comprobatório de sua atividade, sendo aquele que comprove a situação de trabalhador das empresas industriais e de construção civil e a declaração da empresa com indicação de CNAE [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] e sua descrição.
Como fazer o agendamento on-line?
Para realizar o agendamento on-line de vacinação contra o coronavírus, é necessário acessar o site da prefeitura (clique aqui), informar CPF/ou cartão do SUS e data de nascimento, seguir os processos solicitados e confirmar a vaga. No final, uma página com informações de horário e data é disponibilizada.
Definições e operacionalização da vacina
De acordo com a Resolução da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) Nº 116/2021, são empregados registrados nos seguintes setores industriais:
– Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
– Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
– Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
– Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
– Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
– Construção civil;
– Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.