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Serra aperta o cerco contra bares na madrugada

O secretário de Defesa Social, que também é coronel da PM, Nylton Rodrigues, defende o fechamento dos bares nas madrugadas. Foto: Arquivo TN/Bruno Lyra

No mês de março, as operações promovidas pela Secretaria de Defesa Social da Serra (Sedes) com apoio de policiais militares do 6º Batalhão para verificar o funcionamento da Lei dos Bares flagrou 20 estabelecimentos funcionando fora dos horários previstos.

A Lei 4.396/2015 é municipal e está em vigor desde fevereiro do ano passado. Ela restringe o funcionamento de bares casas noturnas e similares. De domingo à quinta-feira a restrição é entre 1h e 30 e 6h. Já às sextas-feiras e sábados, de 2h e 30 às 6h.

Só pode funcionar na madrugada quem adotar medidas como a contratação de seguranças, instalação de videomonitoramento e isolamento acústico, entre outras medidas. Medidas consideradas inviáveis economicamente para boa parte dos estabelecimentos.

Desde o começo de 2016, 42 estabelecimentos foram flagrados descumprindo a Lei. Nas abordagens, a Polícia Militar faz boletim de ocorrência. Este boletim é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) para que seja feito o auto de infração e aplicação das penalidades. A multa para quem não cumpre a regra é de R$ 10 mil.

Em caso de reincidência o valor dobra e o estabelecimento é fechado. Grande defensor da lei, o secretário de Defesa Social, Nylton Rodrigues, diz que a mesma ajuda a manter a ordem no município. Nylton também é coronel da PM e já comandou o 6º Batalhão, responsável pelo policiamento na cidade.

A lei e política do município para a questão é duramente criticada por representantes do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares); taxistas; músicos e amantes da vida noturna. Eles argumentam que além dos prejuízos econômicos e desemprego, restringir o funcionamento de bares não reduz a violência.

Depois de muita polêmica, que incluía um projeto de lei do vereador Gilmar Carlos (PT) anulando a Lei dos Bares, a administração municipal acabou flexibilizando um pouco a regra e deu 30 minutos a mais para os estabelecimentos de domingo à quinta – feira e esticou 1h e 30 a mais às sextas-feiras e sábados. A redação original da lei previa restrição todos os dias da semana após 1h.

Redação Jornal Tempo Novo

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