Ter o nome do pai na certidão de nascimento é essencial para garantir uma série de direitos às crianças brasileiras. No entanto, o número de crianças sem o registo de paternidade tem aumentado no Espírito Santo, mesmo com uma queda nos nascimentos. Em 2023, os registros foram de 3.347 recém-nascidos sem a paternidade reconhecida. Deste total, 576 são da Serra, cidade que lidera o ranking de pais ausentes.
Comparando os dados de 2023 com os de anos anteriores, observa-se um aumento de 9,3% em relação a 2022, quando foram registrados 3.061 casos de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Aumento de 17% na Serra
Na Serra, o aumento foi ainda mais significativo: em 2022, 489 crianças nasceram sem o registro paterno; em 2023, esse número subiu para 576, representando um crescimento de 17%.
Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 191 Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo, presentes em todos os municípios capixabas, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 4% no estado, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 31%, e os reconhecimentos de paternidade caíram 58,5% no período.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Paternidade biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.