Pela terceira vez em três meses, a Prefeitura da Serra foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pelo sumiço de restos mortais em cemitérios municipais. Seguindo o exemplo das outras sentenças, a punição é assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal. Ela determinou que os cinco filhos da mulher que teve seu túmulo violado em 2009 sejam indenizados em R$ 25 mil, sendo R$ 5 mil para cada um, a título de danos morais, após o sumiço de cadáver.
O fato que motivou a ação aconteceu no Dia de Finados daquele ano, quando os filhos da falecida foram até o cemitério São Domingos Leal prestar homenagens à mãe. Lá, foram informados que os restos mortais da mulher não estavam mais no jazigo de propriedade da família. A administração do local argumentou que a família estaria inadimplente e que não seria possível localizar o corpo da mãe, pois o mesmo estaria misturado aos de outros mortos.
Entretanto, os filhos da falecida informaram estar em dia com as taxas referentes à manutenção do jazigo.
Em seu despacho, a magistrada afirmou não haver dúvidas quanto ao envolvimento dos responsáveis pelo cemitério pela remoção dos restos mortais da mulher do jazigo onde se encontrava. A juíza avaliou o dano moral como inquestionável, atingindo, inclusive, a honra dos requerentes.
Outros casos
Entre os meses de maio e junho, o município da Serra já havia sido condenado por outros dois supostos sumiços de restos mortais de jazigos familiares. Em maio, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) divulgou a primeira condenação, em R$ 25 mil. Em junho, familiares de outro falecido foram indenizados em R$ 10 mil.
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra disse que o município se solidariza com as famílias e se compromete em apurar caso a caso, para que seja dada uma resposta a contento às pessoas que perderam seus entes queridos, inclusive abrindo inquérito administrativo, se for o caso. A apuração exige nosso empenho e esforço, tendo em vista que os casos já analisados pela Justiça em primeira instância são de anos anteriores, dos anos de 2007, 2009 e 2011.