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Serra na rota do tráfico de animais silvestres

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Pela BR-101 são transportados animais capturados no sul da Bahia e no nordeste de Minas para abastecer o mercado do ES, Rio de Janeiro e São Paulo. Foto: Divulgação

A Serra está na rota do tráfico nacional de animais silvestres. É que a cidade é cortada pela BR 101, por onde são levadas espécies da fauna capturadas clandestinamente para grandes mercados consumidores do país.

A informação é de Marcos Tosta, fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) há 27 anos e um dos mais experientes do órgão.  Segundo Tosta, por conta do problema, ações conjuntas são feitas para fiscalizar veículos na rodovia.

“Participam agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar Ambiental, além da própria fiscalização da Semma, que também conta com apoio da Guarda Municipal. Os animais são capturados no nordeste de Minas Gerais, na região do entorno de Nanuque e também nas matas do sul da Bahia. Aí os traficantes transportam pela BR 101 para abastecer os mercados do Rio de Janeiro e de São Paulo, além da grande Vitória”, detalha.

De acordo com Tosta, os bichos mais comumente traficados pela rodovia são pássaros como canários, sanhaços, melros,curiós e trinca-ferros, dentre outras espécies. Mas também há tráfico de cobras e até jacarés. Caranguejos capturados clandestinamente também são alvos; mas, neste caso, para abastecer o mercado de alimentação.

A última operação ocorreu em 29 de janeiro, mas há novas programadas para este ano. “Não são operações aleatórias, até porque é praticamente impossível adivinhar em qual veículo os bichos estão. Ainda mais porque os traficantes colocam os animais em caixas, gaiolas, canos e mochilas que procuram esconder no meio de outras coisas que estão levando. Por isso, atuamos mais em caso de denúncias”, explica o fiscal.

Segundo Tosta, essa forma de transporte – muitas vezes sem ventilação, água ou comida -, mata parte dos animais e deixa os que sobrevivem quase sempre bastante debilitados. “Os animais apreendidos são encaminhados para o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres), em Barcelona. Lá, são recuperados e os que têm condições são reintroduzidos na natureza”, finaliza.

Crime ambiental

O artigo 29 da lei federal 9.605/98 trata a captura de animais silvestres como crime ambiental, podendo gerar prisão de seis meses a um ano, além de multa por cada animal. A penalidade também vale para compra e para quem mantém em cativeiro bichos silvestres retirados de forma ilegal de seu habitat.

Só é permitida a venda e compra de animais de criadouros autorizados por órgãos ambientais. Por isso, quem quiser ter ou criar espécies da fauna nativa do Brasil deve se informar sobre o procedimento junto ao Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).

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