Os moradores da Serra terão um ano cheio de feriados prolongados e pontos facultativos em 2023. O decreto que define as datas foi divulgado, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Município, pelo prefeito Sergio Vidigal.
De acordo com a Prefeitura da Serra, serão quatro feriados prolongados. O maior deles é o Carnaval 2023: além do sábado (18) e domingo (19) de descanso, os moradores da cidade terão a segunda (20), terça (21) e quarta-feira (22) de ponto facultativo.
A Serra também terá cerca de nove pontos facultativos. Entre eles, o da sexta-feira, 9 de junho, um dia após o feriado de Corpus Christi, no dia 8 de junho. Com isso, os servidores da cidade terão quatro dias seguido de descanso.
Vale destacar que, durante os feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais como, por exemplo, o funcionamento de hospitais e coleta de lixo, continuam funcionando normalmente.
DATA | DIA DA SEMANA | DENOMINAÇÃO |
01 de janeiro | Domingo | Confraternização Universal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
20 de fevereiro | Segunda | Carnaval – Ponto Facultativo |
21 de fevereiro | Terça | Carnaval – Ponto Facultativo |
22 de fevereiro | Quarta | Cinzas – Ponto Facultativo |
06 de abril | quinta | Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo |
07 de abril | sexta | Paixão de Cristo – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
17 de abril | Segunda | Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual – Lei Estadual nº 11.010/2019 |
21 de abril | sexta | Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
01 de maio | segunda | Dia do Trabalho Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
08 de junho | Quinta | Corpus Christi – Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595/2011, MP) |
09 de junho | sexta | Ponto Facultativo |
29 de junho | quinta | São Pedro – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
07 de setembro | quinta | Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
12 de outubro | Quinta-feira | Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980 |
28 de outubro | sábado | Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo |
02 de novembro | quinta | Finados – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
15 de novembro | quarta | Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
8 de dezembro | Sexta | Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
24 de dezembro | domingo | Véspera de Natal – Ponto Facultativo |
25 de dezembro | segunda | Natal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
26 de dezembro | terça | Dia do Serrano – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967 |
31 de dezembro | domingo | Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo |
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