A campanha de vacinação contra o coronavírus segue a todo vapor na Serra. Prova disso é que a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesa), vai começar a vacinar moradores com 45 anos ou mais sem comorbidades. As vagas para este novo público serão abertas na próxima quarta-feira (16), às 18 horas. A informação foi concedida pelo Município ao TEMPO NOVO na tarde desta segunda-feira (14).
De acordo com a Prefeitura da Serra, a decisão de ampliar a faixa etária do público geral que já pode ser vacinado foi tomada durante reunião na tarde de hoje. Ainda não se sabe quantas doses serão disponibilizadas para essas pessoas e, provavelmente, também haverá agendamento para grupos prioritários como, por exemplo, idosos, profissionais de saúde e pessoas com comorbidades ou deficiência.
A reportagem apurou que novos detalhes sobre o agendamento serão divulgados em breve pela Secretaria Municipal de Saúde. Vale ressaltar que os moradores que podem e desejam se vacinar precisa ficar atentos ao horário de imunização, já que as vagas disponíveis costumam se esgotar rapidamente devido à alta procura e número razoável de doses enviadas pelo Ministério da Saúde.
Também é importante destacar que é preciso estar atento ao intervalo das vacinas. Caso já tenham tomado a vacina contra a Covid-19, é necessário respeitar o intervalo de 14 dias para tomar a vacina contra a gripe e demais vacinas.
Como fazer o agendamento on-line?
Para realizar o agendamento on-line de vacinação contra o coronavírus, é necessário acessar o site da prefeitura (clique aqui), informar CPF/ou cartão do SUS e data de nascimento, escolher a unidade onde deseja se vacinar, informar a qual grupo pertence; escolher dia e horário e confirmar a vaga. No final do processo, uma página com informações de horário e data é disponibilizada.
Vale lembrar que o agendamento para maiores de 45 anos será aberto somente na quarta-feira às 18 horas.
Saiba quais os documentos exigidos para todos os grupos e fique preparado:
Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto.
Para os deficientes, serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.
Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto:
– Documento que comprove a situação de trabalhador no respectivo equipamento da Rede Socioassistencial (conforme modelo padronizado pela resolução CIB-ES nº 088/2021);
– Contracheque
Trabalhadores de todos os níveis gerenciais, de apoio e administrativos das secretarias de segurança pública e das secretarias de educação deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto:
– Declaração padronizada emitida pela Unidade, certificando o vínculo funcional ativo do trabalhador;
– Contracheque.
Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.