Seguindo com a campanha de vacinação contra o coronavírus a todo vapor, a Prefeitura da Serra vai abrir, nesta sexta-feira (18), novas vagas para que mais moradores possam ser imunizados em unidades de saúde da cidade. Os contemplados precisam fazer o agendamento on-line, através do site do Município. As chances serão abertas às 18 horas e devem acabar rapidamente devido à grande procura e pouca oferta de doses por parte do Ministério da Saúde.
O público contemplado nesse agendamento são pessoas do público geral, com idade a partir dos 45 anos, sem comorbidades, gestantes e puérperas, pessoas com comorbidades, com idade entre 18 e 59 anos e com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), também na faixa etária de 18 a 59 anos, idosos acima de 60 anos para primeira dose.
Os idosos com mais de 65 anos que precisam tomar a segunda dose da vacina do laboratório Fiocruz/AstraZeneca, também podem fazer o agendamento no site da prefeitura. Há ainda, vagas para os trabalhadores da Saúde que precisam tomar a segunda dose.
Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares (todos os que desempenham suas funções nos equipamentos e serviços constantes da tipificação nacional de serviços socioassistenciais) também podem fazer o agendamento.
Para fazer o agendamento on-line, clique aqui.
Onde a vacinação vai ocorrer?
A aplicação das doses ocorrerá nas seis Unidades Regionais de Saúde de Jacaraípe, Feu Rosa, Novo Horizonte, Serra Dourada, Serra Sede e Boa Vista, além das Unidades Básicas de Saúde de Carapina Grande, André Carloni, Bairro de Fátima, Nova Carapina I e II, Cidade Continental, Parque Residencial Laranjeiras, José de Anchieta, Central Carapina, Jardim Tropical, Laranjeiras Velha, Planalto Serrano A, São Marcos, Nova Almeida, Barro Branco e Eldorado.
Documentos exigidos
- Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
- As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto.
- Para os deficientes, serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
- Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.
- Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto:
– Documento que comprove a situação de trabalhador no respectivo equipamento da Rede Socioassistencial (conforme modelo padronizado pela resolução CIB-ES nº 088/2021); – modelo em anexo.
– Contracheque
- Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.
Observação
É preciso estar atento ao intervalo das vacinas. Caso já tenham tomado a vacina contra a Covid-19, é necessário respeitar o intervalo de 14 dias para tomar a vacina contra a gripe e demais vacinas.