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Serra vai aumentar idade mínima para servidor se aposentar

Prefeitura da Serra: Crédito: Divulgação

Deve ser votado em segundo turno no próximo dia 18 de dezembro, na Câmara de Vereadores, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), que altera a redação do Artigo 59, que dispõe sobre a idade mínima para aposentadoria dos servidores da Serra. A matéria é de autoria do Poder Executivo.

Segundo o documento em tramitação, o Artigo 59 fica com a seguinte redação: “os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município da Serra serão aposentados voluntariamente com a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos de idade para a mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem.

A proposta determina ainda que a idade prevista será reduzida em cinco anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor, desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Na justificativa do projeto, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) afirma ser de “suma importância para a concretização do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência assegurado aos servidores do município, que atualmente se encontra com um déficit da ordem de R$ 3,5 bilhões”.

Mencionou ainda a crescente demanda da necessidade de destinação de recursos para os pagamentos das aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência da Serra, “ano a ano e, em uma perspectiva de curto prazo, poderá inviabilizar as políticas públicas de competência do município”.

Confira as alterações propostas já votadas em primeiro turno:

Regras atuais:

1) Aposentadoria por idade: 65 anos de idade para homem e 60 para
mulher;

2) Homem: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em
que se der a aposentadoria;

3) Mulher: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em
que se der a aposentadoria;

4) Professores têm redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição.

Novas regras:

1) Novos servidores: 65 anos de idade para homem e 62 para mulher; 25
anos de contribuição e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A
Emenda à Lei Orgânica precisa ser aprovada com a idade para
aposentadoria, conforme previsão constitucional.

Atuais servidores: quem implementou requisitos para aposentadoria até
a data da Lei aposenta com as regras implementadas (direito adquirido). Essa regra visa garantir os direitos dos atuais servidores.

2.1) Homem: 61 anos de idade; 35 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público; 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de
contribuição) iniciando em 96 pontos;

2.2) Mulher: 56 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público; 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de
contribuição) iniciando em 86 pontos;

2.3) A segunda regra de transição prevê um pedágio do tempo que falta
para a aposentadoria, sendo: 60 anos de idade para homem e 56 para
mulher; 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria;

2.4) Servidores que ingressaram até 16/12/1998 poderão ter idade
reduzida a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição. Já os que
ingressaram até 31/12/2003 continuarão tendo direito à integralidade da
remuneração na aposentadoria;

2.5) Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição, com a pontuação partindo de 81 pontos para homem e 71 para
mulher.

Vigência:

As alterações passam a vigorar a partir da publicação da nova Lei,
sendo aplicadas as regras de transição e as novas regras, assegurando
ainda os direitos adquiridos até a data da Lei. Se o servidor já cumpriu
os requisitos para a aposentadoria, as regras permanecem inalteradas.
Caso falte algum requisito, o servidor escolherá a regra de transição
que lhe seja mais benéfica.

Atualmente, o município possui 4.943 servidores estatuários, 3.191
aposentados e 479 pensionistas.

Guarda Municipal:

Os guardas municipais não possuem idade diferenciada para
aposentadoria. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou
entendimento de que a aposentadoria especial só poderá ser concedida aos
policiais previstos no Art. 40 da Constituição Federal (CF), não se
aplicando, portanto, aos guardas municipais. Para que a concessão fosse
possível, seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“A Serra é o único município do Brasil que fez uma proteção social para os seus servidores e seus pensionistas no qual garantiu o pagamento de 100% da média para os proventos até o limite de R$ 3 mil”, disse a presidente do IPS, Christiane Maria Vieira, por meio de sua assessoria.

As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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