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Serra vai receber menos de 1/3 que Vitória por royalties de minério

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Pátio de minério da Vale em Tubarão: acesso ferroviário e rodoviário é pela Serra. Foto: Agência Vale

Clarice Poltronieri

Mesmo também sofrendo os impactos da atividade fabril e portuária de Tubarão, a Serra vai receber menos de 1/3 de royalties da mineração em comparação à Vitória. Isso porque o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) da Serra leva em consideração somente as atividades ferroviárias, enquanto o cálculo de Vitória é baseado nas atividades portuárias.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Fazenda de Vitória,a estimativa é de que a capital receba cerca de R$ 2,3 milhões, em 2019, da Compensação Financeira, que é conhecida como royalties da mineração. Já a Serra, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, deve receber cerca de R$700 mil, o que equivale a 30,4% do valor que a capital vai receber.

Os valores correspondem a nove meses, já que a mudança na legislação que prevê o benefício para municípios não mineradores, mas impactados pela atividade,se consolidou com a publicação da Resolução da Agência Nacional de Mineração (nº 6, de 2 de abril de 2019).

O advogado especializado em Direito Minerário e LL.M em Direito Empresarial, Felipe Martins Silvares Costa, disse que o município serrano poderia ter recorrido até quinta passada (25/04), mas destaca que os cálculos foram bem elaborados.

“A lei é de dezembro de 2017; depois, veio o decreto em 2018 e, por fim, foi divulgada a resolução. Se a Serra comprovar que os impactos vão além do tráfego de minérios em ferrovia, é possível recorrer sim. Na própria resolução havia prazo até o dia 25/04. Não sabemos se alguém recorreu. Mas a resolução foi bem criteriosa e elaborada para determinar o cálculo”, opina.

Questionado se a Serra não sofreria os mesmos impactos que Vitória com as atividades portuárias, já que toda a atividade ocorre no limite entre os dois municípios, Felipe disse que é algo a ser debatido. “É uma questão complexa e nova. Ainda é cedo para chegar a uma conclusão”, aponta.

Por fim, o advogado lembrou que a atividade portuária é mais impactante que a ferroviária, por isso a diferença nos cálculos. “O cálculo é baseado nos impactos que aquela atividade causa no município; e um porto causa mais impactos que uma ferrovia, tanto que o Licenciamento Ambiental é mais complexo e exigente”, conclui.

Cálculos consideram tipo de produto e participação no país

A resolução prevê um cálculo para os municípios impactados pelas ferrovias e minerodutos e outro para os impactados por portos. Além disso, em ambos os casos, é levada em consideração a média do produto que passa pelo município e a média que passa em todo o país.

No caso da Serra, por exemplo, a CFEM será apenas em cima do ferro, que é transportado pela ferrovia e os trilhos que passam na cidade correspondem à cerca 0,9% do total da malha ferroviária do país que transporta ferro.

Já em Vitória, há dois produtos que receberão CFME: cobre e ferro. E 23,7% do total de cobre que passam pelos portos do país são por Vitória. Já o ferro equivale a 23,7%.

Os dados foram retirados da Agência Nacional de Mineração.

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