Com base na Lei 11.353, de autoria do deputado Vandinho Leite, que diz que moradores atuais das residências não podem ser responsabilizados por débitos de terceiros, uma moradora de Solar de Anchieta, na Serra, conseguiu anular uma dívida de água avaliada em R$ 14.033,00. O caso foi solucionado após a consumidora procurar ajuda e orientação no Procon da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
De acordo com os relatos da mulher, a titularidade das contas do imóvel em que ela reside estava em nome de sua sogra, que faleceu recentemente.
A moradora contou que, após tentar, junto à Cesan, fazer a troca da titularidade para seu nome, recebeu uma resposta negativa da empresa, que teria condicionado a mudança ao pagamento dos débitos registrados no CPF da antiga titular das faturas.
Sem ter obtido sucesso na tentativa de negociação diretamente com a Cesan, a consumidora buscou ajuda junto ao Procon-Ales, que acionou a empresa e conseguiu que a dívida de mais de R$ 15 mil fosse anulada.
Enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ales, Vandinho considera o desdobramento desse caso mais uma vitória para o consumidor capixaba. “Se o consumidor tem como provar que está sendo cobrado indevidamente, ele deve, sim, buscar os seus direitos”, disse.
Por fim, o deputado ressaltou que tanto a Comissão quanto o Procon-Ales estão à disposição de todos os cidadãos do Estado. “A nossa missão é justamente essa, fazer valer o direito de quem paga pelos serviços prestados pelas empresas. Não vai admitir nenhum tipo de abuso contra os consumidores”, finalizou.