Com isso, o serviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob forma de sociedade empresarial, associação ou cooperativa que explore esse serviço, além de frota própria ou de terceiros, desde que tenha licença para operação do serviço e conte com condutores devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal da Serra.
A assessoria de comunicação da Câmara informou que conforme o vereador Xambinho, propositor do projeto e lei, a atividade já está regulamentada no âmbito Federal por força da Lei 12.009/2009, e necessitava apenas de regulamentação nos municípios.
Ainda conforme o vereador, os profissionais interessados serão cadastrados e deverão se adequar e participar de cursos de qualificação para exercer a atividade de motofrete.
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