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Servidores da Serra não podem receber abono este ano; entenda o motivo

Servidores da Serra não podem receber abono este ano; entenda o motivo. Crédito: Divulgação

Com a proximidade do final do ano, servidores municipais e estaduais sempre se perguntam se receberão ou não o tradicional abono natalino. Embora o pagamento desse valor extra não seja uma obrigação do poder público, ele se tornou uma prática comum para valorizar os profissionais. No entanto, este ano a situação é diferente: leis específicas proíbem as prefeituras de concederem esse benefício.

Nesta semana, servidores da Serra procuraram o Jornal Tempo Novo para saber se o município poderia oferecer o abono natalino. O Sindicato dos Servidores do Município da Serra (Sermus) também protocolou um pedido formal, solicitando o pagamento do abono e o reajuste do tíquete-alimentação.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura da Serra respondeu, na tarde desta quinta-feira (14), que está impedida por lei de conceder o benefício.

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento explicou que, conforme a Lei nº 9.504/1997, é proibida a concessão de benefícios aos servidores em anos eleitorais.

Mesmo com o término das eleições municipais na Serra em outubro, o ano eleitoral permanece vigente até 31 de dezembro de 2024. Por isso, qualquer benefício adicional aos servidores está vetado por essa legislação. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe prefeitos de concederem benefícios nos últimos meses de seus mandatos.

Advogado esclarece a proibição

O advogado Lucas Colombi, em conversa com o Jornal Tempo Novo, esclareceu as limitações legais relacionadas a benefícios em anos eleitorais e finais de mandato. Colombi confirmou a validade das normas citadas pela prefeitura e destacou o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal realmente traz uma vedação a atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Essa vedação tem como objetivo principal garantir a saúde fiscal do município, para que a próxima gestão não herde um déficit nos cofres públicos”, explicou.

Colombi também ressaltou outra restrição importante: “É importante diferenciar a vedação descrita acima da proibição contida na legislação eleitoral, que impede a revisão geral da remuneração dos servidores públicos ao longo do ano da eleição. Essa proibição visa evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.”

Prefeitos em fim de mandato anunciaram abono no ES

Apesar das restrições legais, a coluna do jornalista Leonel Ximenes, de A Gazeta, revelou que dois prefeitos do interior do Espírito Santo anunciaram reajustes aos servidores.

Em Rio Bananal, Edmilson Belizário (MDB), que tentou a reeleição e perdeu, concedeu uma gratificação extra de R$ 5 mil, gerando um impacto financeiro de R$ 5,94 milhões. Já em Ecoporanga, Elias Dal Col, que não pôde concorrer à reeleição, prometeu um abono de R$ 6.200 aos servidores municipais.

Questionado sobre essas medidas, o advogado Lucas Colombi afirmou que, em sua visão, elas ferem a legislação. “Ao meu ver, estão indo contra a lei. Em muitos casos, esses prefeitos não conseguiram a reeleição, e essas concessões podem causar prejuízos ao próximo gestor, que terá que lidar com cofres potencialmente deficitários”, concluiu.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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