Com a proximidade do final do ano, servidores municipais e estaduais sempre se perguntam se receberão ou não o tradicional abono natalino. Embora o pagamento desse valor extra não seja uma obrigação do poder público, ele se tornou uma prática comum para valorizar os profissionais. No entanto, este ano a situação é diferente: leis específicas proíbem as prefeituras de concederem esse benefício.
Nesta semana, servidores da Serra procuraram o Jornal Tempo Novo para saber se o município poderia oferecer o abono natalino. O Sindicato dos Servidores do Município da Serra (Sermus) também protocolou um pedido formal, solicitando o pagamento do abono e o reajuste do tíquete-alimentação.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura da Serra respondeu, na tarde desta quinta-feira (14), que está impedida por lei de conceder o benefício.
Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento explicou que, conforme a Lei nº 9.504/1997, é proibida a concessão de benefícios aos servidores em anos eleitorais.
Mesmo com o término das eleições municipais na Serra em outubro, o ano eleitoral permanece vigente até 31 de dezembro de 2024. Por isso, qualquer benefício adicional aos servidores está vetado por essa legislação. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe prefeitos de concederem benefícios nos últimos meses de seus mandatos.
O advogado Lucas Colombi, em conversa com o Jornal Tempo Novo, esclareceu as limitações legais relacionadas a benefícios em anos eleitorais e finais de mandato. Colombi confirmou a validade das normas citadas pela prefeitura e destacou o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal realmente traz uma vedação a atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Essa vedação tem como objetivo principal garantir a saúde fiscal do município, para que a próxima gestão não herde um déficit nos cofres públicos”, explicou.
Colombi também ressaltou outra restrição importante: “É importante diferenciar a vedação descrita acima da proibição contida na legislação eleitoral, que impede a revisão geral da remuneração dos servidores públicos ao longo do ano da eleição. Essa proibição visa evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.”
Apesar das restrições legais, a coluna do jornalista Leonel Ximenes, de A Gazeta, revelou que dois prefeitos do interior do Espírito Santo anunciaram reajustes aos servidores.
Em Rio Bananal, Edmilson Belizário (MDB), que tentou a reeleição e perdeu, concedeu uma gratificação extra de R$ 5 mil, gerando um impacto financeiro de R$ 5,94 milhões. Já em Ecoporanga, Elias Dal Col, que não pôde concorrer à reeleição, prometeu um abono de R$ 6.200 aos servidores municipais.
Questionado sobre essas medidas, o advogado Lucas Colombi afirmou que, em sua visão, elas ferem a legislação. “Ao meu ver, estão indo contra a lei. Em muitos casos, esses prefeitos não conseguiram a reeleição, e essas concessões podem causar prejuízos ao próximo gestor, que terá que lidar com cofres potencialmente deficitários”, concluiu.
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