Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei 16/2023, que concede prêmio-incentivo aos servidores da administração direta e indireta da Serra, na forma de seis dias anuais de afastamento.
Terão direito ao benefício servidores que não tiveram afastamentos funcionais de qualquer forma no ano anterior. Assim, o abono somente poderá ser oferecido quando o servidor completar 12 meses de trabalho, sem faltas. Entretanto, a proposta prevê que ausências como férias, casamento (8 dias), luto e licenças motivadas por questões médicas não devem interferir no recebimento do prêmio.
Os dias de folga referentes ao prêmio não serão descontados do tempo de serviço e outros benefícios garantidos ao servidor. Uma observação do documento analisado na Câmara é a de que os afastamentos em função do benefício não podem ocorrer em períodos de alta temporada e com demandas elevadas por serviços municipais.