O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Espírito Santo (Sindijores) emitiu uma nota oficial manifestando sua indignação e repúdio à decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da 26ª Zona Eleitoral, que determinou a remoção de 16 matérias jornalísticas do jornal Tempo Novo, a pedido do candidato Pablo Muribeca, além de restringir novos conteúdos. A entidade classificou a medida como um atentado contra a liberdade de expressão e o direito à manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal.
De acordo com o Sindijores, a decisão judicial fere diretamente o Artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que assegura a liberdade de expressão e proíbe qualquer tipo de censura. Além disso, o sindicato ressalta que o Artigo 220 da Constituição reforça que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”, exceto em casos de apologia a crimes ou incitação à violência.
Com mais de 40 anos de história e serviços prestados à Serra, o jornal Tempo Novo foi proibido não só de manter as matérias já publicadas, mas também de veicular novos conteúdos que possam “atacar direta ou indiretamente o candidato Pablo Muribeca”. O Sindijores considera essa decisão um ato de censura prévia, prática explicitamente vedada pelo Artigo 220 da Constituição, que estabelece que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A nota do sindicato expressa preocupação com o precedente perigoso que essa decisão pode criar no cenário jornalístico capixaba. Segundo a entidade, a medida compromete o direito da imprensa de cumprir seu papel essencial de informar e criticar, colocando em risco a integridade da democracia e da liberdade de expressão.
“O jornalismo crítico é fundamental para o pleno exercício da democracia, e qualquer tentativa de silenciar vozes ou impedir a publicação de informações de interesse público deve ser combatida”, afirma a nota oficial. O Sindijores ainda reitera a necessidade de que as autoridades tomem as providências cabíveis para garantir o estrito cumprimento dos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa no Brasil.
A censura prévia, imposta à revelia da Constituição, é vista pelo sindicato com grande preocupação, considerando o cerceamento do direito à crítica e à diversidade de opiniões. “Sem liberdade de imprensa, o jornalismo perde sua função social de fiscalizar o poder e informar a população de maneira independente e imparcial”, conclui a nota.
Yuri Scardini, sócio-proprietário do Tempo Novo, questiona como será decidido o que pode ou não ser publicado. “Agora, resta saber quem determinará exatamente o que caracteriza um ataque direto ou indireto ao candidato Pablo Muribeca. Se uma opinião editorial do Tempo Novo em qualquer tema o incomodar, não temos mais permissão da juíza para publicá-la? E se o candidato se envolver em mais uma de suas polêmicas, como o suposto atentado contra sua vida — que simplesmente não aconteceu —, como o jornal deve tratar o assunto?”, indaga.
Scardini ainda destaca que, em 40 anos de história, o Tempo Novo nunca foi condenado por publicar fake news, reafirmando que todo o conteúdo publicado está de acordo com a linha editorial do jornal. Ele também salienta que o veículo não é obrigado a replicar conteúdos de acordo com os desejos de Pablo Muribeca.
“Sugerimos então a criação de algo semelhante ao DOI-CODI ou, especificamente, de um Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Aliás, por que não ressuscitar a Divisão de Censura de Diversões Públicas? Esses órgãos fiscalizavam e censuravam diretamente o conteúdo de jornais, revistas, rádios e TVs, impedindo a publicação de informações contrárias ao governo durante a Ditadura Militar. Seria uma boa inspiração para aqueles que querem amordaçar o Tempo Novo”, ironiza Scardini.