Direito e Cidadania
Advogado Bruno Puppim

Stalker: Bebê Rena processa a Netflix em R$ 890 milhões de reais

Bebê RenaO crime de stalking (conhecido como perseguição) é caracterizado pela prática de atos em que um indivíduo invade a privacidade da vítima, a coage, perturba e ameaça sua liberdade, exercendo sobre ela uma influência emocional deletéria significativa. Tal conduta está tipificada no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro.

A série “Bebê Rena”, lançada pela Netflix, conta a história de uma mulher chamada Martha, que aborda um aspirante a comediante Donny, enquanto ele trabalhava em um bar em Londres, na Inglaterra. A série foi criada, escrita e protagonizada por Richard Gadd, ator e comediante escocês, que interpreta si mesmo. A versão que é mostrada no seriado é uma versão baseada na história real.

Fiona Harvey, mulher que diz ter inspirado a personagem Martha da série “Bebê Rena”, processou a Netfflix pedindo uma indenização de US$ 170 milhões de dólares, equivalente a R$ 893,9 milhões de reais. O processo alega que Fiona Harvey está sendo vítima de difamação, violência emocional, negligência e violação de direito.

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O crime de stalker no Brasil é relativamente novo, mas já tem levado ao conhecimento do grande público alguns casos típicos, como do médico mineiro que foi perseguido por cinco anos, por uma jovem de 23 anos que ameaçava, inclusive, sua família. A mulher foi presa por stalking em Ituiutaba, cidade do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais, em uma universidade de Uberlândia onde cursava nutrição.

Antes da promulgação da Lei nº 14.132/21, que introduziu o Art. 147-A no Código Penal brasileiro, o ato de praticar stalking não era tipificado como crime no país. Em vez disso, era considerado uma contravenção penal conforme estabelecido no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais, sob o título de “Perturbação da Tranquilidade”. A pena prevista era de prisão simples, variando de 15 dias a dois meses.

Normalmente associado à perseguição de um homem contra uma mulher, a verdade é que o crime não possui gênero, bastando que um indivíduo fique de tal forma obcecado por outro, que passe a dedicar tempo e esforço para vigiar e muitas vezes prejudicar sua vítima no âmbito pessoal, profissional e familiar.

Quando a vítima é homem e a mulher é a criminosa, surge a dificuldade cultural de aceitação e visão distorcida da sociedade que entende, via de regra, que o homem, vítima, teria que ficar feliz por ter uma mulher atrás dele. Ignoram os transtornos reais e as consequências legais que tal perseguição pode causar à vítima masculina como, por exemplo, a falsa comunicação queixa de crime pela criminosa contra o homem perseguido.

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