Notícias

STF autoriza uso de contratos particulares na alienação fiduciária de imóveis

A alienação fiduciária é uma prática comum em operações de crédito e financiamento, na qual o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mantendo a posse do imóvel até que a dívida seja quitada. Crédito: Freepik

Na última sexta-feira, 13, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante para o setor imobiliário ao permitir que incorporadoras realizem a alienação fiduciária de bens imóveis por meio de contratos particulares com efeito de escritura pública, que poderão ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

A alienação fiduciária é uma prática comum em operações de crédito e financiamento, na qual o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mantendo a posse do imóvel até que a dívida seja quitada. Após o pagamento integral, a propriedade é devolvida ao devedor. Essa modalidade é regida pela lei 9.514/97, que já prevê a possibilidade de formalização tanto via escritura pública quanto por contratos com efeito de escritura.

No entanto, em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia estabelecido restrições quanto à contratação da alienação fiduciária com efeito de escritura pública, limitando-a a algumas entidades específicas, como aquelas que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, além de cooperativas de crédito e outras instituições reguladas.

+ Férias coletivas: impacto nas empresas e aspectos legais

Na ação apresentada por uma incorporadora, o ministro Mendes argumentou que a legislação vigente não impõe limitações à formalização de alienação fiduciária de imóveis mediante contratos com efeito de escritura pública. Ele destacou que a lei foi criada para ampliar o acesso ao crédito, reduzir custos e fomentar o desenvolvimento econômico, além de gerar empregos.

Mendes ainda ressaltou que a restrição imposta pelo CNJ vai de encontro aos objetivos pretendidos pelo legislador. Embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico, ela poderá servir de orientação para futuras interpretações a respeito da matéria.

O processo relacionado a essa decisão é o MS 39.930.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Guardas da Serra estão proibidos de divulgar ocorrências nas redes sociais

Crédito: Divulgação A Câmara da Serra aprovou na noite desta segunda-feira (16) o Projeto de Lei que atualiza o Código…

11 horas atrás

Weverson Meireles, prefeito eleito da Serra, será diplomado nesta quarta-feira

O prefeito eleito da Serra, Weverson Meireles, será diplomado na Câmara Municipal de Vereadores. Crédito: Divulgação O prefeito eleito da…

13 horas atrás

Serra terá semana de “férias coletiva” com feriadão de 4 dias

A Serra terá “férias coletivas” com feriadão de 4 dias; veja o que funciona. Crédito: Divulgação Os servidores da Prefeitura…

14 horas atrás

Fábrica é flagrada com ‘gato’ de energia na Serra e dono pode pegar até 4 anos de prisão

A fábrica foi flagrada com ‘gato’ de energia na Serra e o dono pode pegar até 4 anos de prisão.…

14 horas atrás

Cervejaria de Bicanga promove tributo a Roberto Carlos com chope e petiscos

A cervejaria Incrível fica em Bicanga, na Serra e na sexta-feira (20) terá especial Roberto Carlos e Sérgio Sampaio com…

14 horas atrás

Comunicados – 17/12/2024

publicidade legal - 17-12Baixar

14 horas atrás