Direito e Cidadania

STF decide a favor da “revisão da vida toda” para aposentadoria no INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (01/12/22) com 6 votos a favor e 5 votos contra, apoiando a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A regra tem o potencial de beneficiar aqueles com salários médios mais altos antes de julho de 1994. Sindicatos dizem que o impacto do escrutínio pode ser bilionário (46 bilhões de reais em 10 anos, segundo a equipe econômica do governo).

Com isso, os aposentados terão o direito de usar todos os seus anos de contribuição para calcular o valor de seus benefícios, e não apenas os salários pós-julho de 1994, como ocorre atualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em 2019 a favor da “revisão vitalícia” do INSS.

O que o STF decidiu foi sobre a constitucionalidade da norma, com foco no prejuízo que ela pode causar aos cofres públicos.

O marco temporal de julho de 1994, para definir o valor da aposentadoria pelo INSS, foi definido em 1999, antes o cálculo dos benefícios levados em consideração era a média das contribuições feitas nos últimos 3 anos. Posteriormente, foi aprovada uma lei estabelecendo que os salários médios seriam baseados nos salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 (data escolhida devido à estabilidade do real).

A “revisão da vida toda” é uma exceção à regra, não beneficia necessariamente todos os aposentados e pensionistas. É preciso simular o valor que não estava travado em julho de 1994 e comparar com os benefícios já concedidos.

O argumento também não se aplica a todos os casos, qualquer pessoa que ingressou depois de novembro de 1999 não é elegível para ser incluído na nova regra. Além disso há a decadência do direito à revisão, que ocorre 10 anos após o primeiro pagamento, ou seja, aqueles que se aposentaram em maio de 2012 e não solicitaram revisão perderam seus direitos à revisão em junho de 2022.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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