Nesta semana, na quarta-feira dia 24, a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, prometeu pautar a retomada do julgamento do Recurso extraordinário (RE) 635.659, sobre a constitucionalidade ou não do crime de porte e posse de drogas para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
O julgamento desse tema vem se arrastando desde 2015 e tem sua repercussão geral já reconhecida, ou seja, a decisão que o STF tomar valerá para todas as instâncias do judiciário brasileiro.
Hoje o artigo 28 da lei de Drogas dispõe que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete crime com penas que variam de advertência à prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Como se pode observar pelas penas previstas para o crime, já não há a expectativa de encarceramento para os indivíduos que são encaminhados à delegacia meramente como usuários de drogas.
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A tese da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) que é autora do RE 635.659, é a de que apesar das penas previstas não envolverem prisão, o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.
Três ministros do STF já votaram; o Ministro Relator Gilmar Mendes, que propõe que a posse de qualquer droga para uso pessoal não seja considerada crime; e os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin, que votaram pela descriminalização da posse apenas da maconha, como medida menos impactante para a repercussão que será gerada sobre o sistema judiciário do país.
Pela atual formação do STF e pelos últimos julgados da Corte, não há dúvida de que a decisão será no sentido da descriminalização do porte e posse de drogas para consumo próprio, o que ainda não se sabe é qual tese sairá vencedora, se será a tese de descriminalização só para a maconha ou de descriminalização para todas as drogas.
Outra coisa que só se pode especular é o impacto dessa decisão para o sistema carcerário, judicial e para o futuro da sociedade brasileira.
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