Após determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo, a Prefeitura de Serra terá que suspender a Ata de Registro de Preços (ARP) 328/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de software de gestão de impressão e solução de impressões e cópias. Foi determinada ainda que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) e a Secretaria de Educação (Sedu) não prorroguem eventuais contratos que tenham como origem a referida ata. O processo foi realizado na gestão do ex-prefeito Audifax Barcelos (Rede).
A cautelar foi concedida em processo de Representação com pedido cautelar, formulada pela empresa T M A Soluções Tecnológicas Eireli, narrando possível irregularidade no pregão eletrônico 168/2020, realizado por intermédio da Sead. A denunciante ponta que o pregão possui cláusulas que limitam o universo dos competidores, entre elas a instalação de um escritório em até 25km de distância da Serra.
Outras irregularidades alegadas são o tempo apertado para cumprir demandas com substituição de suprimentos e para respostas das solicitações abertas pelo portal do cliente; simulação de competição (direcionamento), com participação somente de duas empresas e a que ofertou melhor lance foi desclassificada; e que o equipamento ofertado pela licitante vencedora do certame não atende aos requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
Segundo o processo, o mesmo tratamento não foi dado à contratada, cujos preços ofertados foram maiores.
A licitação previa a escolha da melhor proposta para contratava da empresa que faria a gestão de impressão de cópias, uso de equipamento, manutenção, fornecimento de peças e suprimentos na Sedu. O relator é o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que justificou seu voto. Ele disse que não há justificativa para que a empresa vencedora tenha um escritório em distância de até 25km.
Sobre a contratação antieconômica, Ciciliotti diz que a Secretaria de Saúde tem contrato com o mesmo objeto, com valor consideravelmente menor. Sobre o direcionamento, o relator aponta que a área técnica diz que houve uma diligência nos atestados de capacidade técnica da primeira colocada, que foi desclassificada no certame. Mas isso não ocorreu em relação à empresa vencedora, cuja diferença de preço foi de aproximadamente R$ 130 mil.
Considerando que a suspensão do contrato poderia causar interrupção de serviços necessários, o relator votou no sentido de que a cautelar seja somente para suspender e, consequentemente, não autorizar qualquer adesão a ARP 328/2020, bem como determinar que o contrato advindo da ARP 328/2020 não seja prorrogado.
A reportagem procurou o ex-prefeito da Serra, Audifax Barcelos, para comentar o assunto, mas ele não respondeu aos contatos.
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