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TC-ES aponta déficit de R$ 36 milhões e pode rejeitar contas de Audifax; ex-prefeito deve recorrer

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Audifax Tribunal Contas TC-ES
As contas do ex-prefeito da Serra, Audifax Barcelos, receberam parecer prévio de recomendação de rejeição. -Crédito: Gabriel Almeida | Arquivo Tempo Novo

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) emitiu parecer prévio com recomendação pela rejeição das contas da Prefeitura da Serra referente ao ano de 2020, quando Audifax Barcelos (sem partido) era prefeito da cidade. O entendimento da Corte baseou-se na identificação de duas irregularidades “de natureza grave” nas contas referentes ao equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência municipal.

O Parecer Prévio foi apreciado pelo Plenário da Corte de Contas na sessão do dia 9 de maio, com a recomendação de rejeição por 4 votos a 3, acompanhando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas. Na apreciação das contas, também foram emitidas determinações à Prefeitura, que atualmente é administrada por Sergio Vidigal (PDT). Audifax ainda pode recorrer da decisão.

Uma das irregularidades constatadas, considerada de natureza grave, foi a falta de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização. A análise técnica verificou uma insuficiência financeira de quase R$ 37 milhões em função da diferença entre receitas arrecadadas e despesas executadas pelo regime previdenciário, desprovida de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal.

Destacou que a jurisprudência do tribunal já estabeleceu que “os recursos capitalizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, assim como seus rendimentos, possuem destinação específica e devem atender tão somente ao objeto de sua vinculação, qual seja, a formação de reservas para amortização do déficit atuarial do ente, não podendo ser utilizados para o custeio de despesas do exercício enquanto persistir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social”.

Portanto, concluiu-se que esta utilização de recursos destinados à diminuição do déficit atuarial para a cobertura de déficit financeiro, no montante de R$ 36,9 milhões, fica patente a inércia do gestor no tocante as providências que lhe eram cabidas.

De acordo com a área técnica, esta ocorrência indica grave infração às normas legais – como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dispositivos –, com efeito lesivo ao resultado das contas do Regime Próprio de Previdência e ainda ao equilíbrio financeiro e atuarial do IPS, com repercussão em contas de governo.

A segunda irregularidade, também de natureza grave, tem relação com a primeira: foi a ausência de equilíbrio atuarial decorrente de deficiências na revisão do plano de amortização proposto pela avaliação atuarial.

Segundo a análise, isso ficou demonstrado na prestação de contas anual de 2019 do Instituto de Previdência da Serra, no qual concluiu-se que o plano de amortização instituído não era suficiente para promover o equacionamento do déficit técnico atuarial.

Por esta razão, naquele processo foi proposto um novo plano de amortização do déficit atuarial, com alíquotas suplementares superiores ao plano vigente, do exercício de 2022 a 2039, e com alíquotas suplementares inferiores ao plano vigente, do exercício de 2040 a 2053.

“No entanto, verificou-se, nos documentos encaminhados na prestação de contas que esse novo plano proposto pelo atuário, com o objetivo de estabelecer o equilíbrio atuarial do regime previdenciário, não foi implementado pelo Ente Federativo no exercício de 2020”, afirmou a área técnica.

Determinações

Devido aos problemas identificados, o TCE-ES também determinou ao atual prefeito da Serra que efetue até o final desse ano a recomposição dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2020 ao RPPS, com a incidência de correção monetária, juros e multa. Tal providência deverá ser tomada sob a supervisão do responsável pelo controle interno do Município e do diretor presidente do Instituto de Previdência.

A Corte de Contas determinou ainda que a prefeitura realize a revisão e adequação do plano de custeio suplementar do Instituto, o qual deve efetivamente amortizar, no mínimo, o montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, nos termos da próxima avaliação atuarial, devendo então ser, o novo plano estabelecido, viável orçamentária e financeiramente, durante toda a sua vigência.

Entenda a recomendação

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos Pareceres Prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.

Ou seja, isso significa, na prática, que os vereadores irão decidir se aprovam ou não as contas do ex-prefeito.

O que diz o ex-prefeito da Serra?

O Jornal Tempo Novo entrou em contato com Audifax Barcelos para que o ex-prefeito pudesse comentar a recomendação do Tribunal de Contas.

Por meio de nota, a defesa de Audifax afirmou que o processo ainda se encontra pendente de recurso, sem trânsito em julgado. “Logo, não existe qualquer condenação ou Parecer pela desaprovação das Contas do ex-prefeito emitido de forma definitiva, sendo certo que Audifax permanece até o momento com todas as suas contas aprovadas pelo TCES”.

A nota ainda prosseguiu: “também é importante salientar que o voto do Relator do procedimento, Conselheiro Sergio Aboudib, foi proferido no sentido de aprovar as Contas, o que certamente ocorrerá após a devida análise do recurso da defesa, tendo em vista que a tese de desaprovação contraria a Lei e a própria jurisprudência do TCEES.”

Leia a nota de Audifax na íntegra:
“Acerca do Processo de Prestação de Contas do Município da Serra relativo ao exercício de 2020 é importante esclarecer que o processo ainda encontra-se pendente de recurso, sem trânsito em julgado. Logo, não existe qualquer condenação ou Parecer pela desaprovação das Contas do ex-Prefeito emitido de forma definitiva, sendo certo que Audifax permanece até o momento com todas as suas contas aprovadas pelo TCEES.
Também é importante salientar que o voto do Relator do procedimento, Conselheiro Sergio Aboudib, foi proferido no sentido de aprovar as Contas, o que certamente ocorrerá após a devida análise do recurso da defesa, tendo em vista que a tese de desaprovação contraria a Lei e a própria jurisprudência do TCEES”.

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