O caranguejo-uçá é uma espécie chave para o manguezal e tem grande importância socioeconômica, mas seus estoques vêm sendo reduzidos por mortalidade em massa.
A terceira e penúltima andada do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (8), e vai até o dia 15 de março. Dessa forma, de acordo com a Portaria 034-R de26 dezembro de 2018, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, bem como de suas partes isoladas.
A proibição visa a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.
De acordo com a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Seama, Gerusa Bueno Rocha, o caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica.
“Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, alerta a analista.
Por meio da gestão de conhecimento e da proteção de áreas de manguezal, especialmente em unidades de conservação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) contribuem para a conservação dos manguezais e do caranguejo-uçá”.
Penalidades
Os estabelecimentos que forem flagrados comercializando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização. Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas Prefeituras. Denúncias podem ser encaminhas às Secretarias de Meio Ambiente dos municípios e também à Polícia Ambiental.
Os municípios de Anchieta, Aracruz, Conceição da Barra e São Mateus têm Portarias próprias e podem ter datas diferenciadas para a andada do caranguejo-uçá, conforme aconselha a Portaria Estadual. As informações são da Assessoria de Imprensa do Iema.
Confira as datas da andada em todo o Espírito Santo:
3º período: 08/03/2019 a 15/03/2019
4º período: 07/04/2019 a 14/04/2019
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