O requerimento para votar fora da sua cidade pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Termina nesta quinta-feira (23), o prazo para os brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação e querem solicitar o voto em trânsito. O requerimento para votar fora da sua cidade pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Para solicitar, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Vale lembrar que o eleitor que realizar a solicitação para votar em trânsito não poderá voltar atrás. . Quem tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.
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