Nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma decisão liminar – provisória – para suspender a lei criada pela Câmara da Serra que instituía o auxilio emergencial da cidade de R$ 500 para aproximadamente 42 mil famílias do município. A medida iria criar um custo de R$ 63 milhões para a Prefeitura da Serra e esse foi o motivo principal para os desembargadores considerarem a lei institucional.
De acordo com eles, a iniciativa não poderia partir do Legislativo, já que os vereadores não indicaram de onde o Poder Executivo iria tirar os recursos para cobrir o benefício. Através dessa nova decisão, a Prefeitura da Serra não terá que pagar o auxílio emergencial. Vale destacar que o prefeito Audifax Barcelos (Rede) já tinha vetado o projeto com a mesma justificativa utilizada pelos desembargadores.
O prefeito tinha afirmado ainda, no momento do veto, que existia um vício de iniciativa, pois projetos de lei que criam gastos para o Executivo só deveriam ser propostos pelo próprio Executivo, já que é necessário fazer um estudo do orçamento para saber se seria possível cobrir aquela despesa.
Porém, após Audifax não sancionar o PL, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei. Após isso, a Prefeitura da Serra entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade para não ser obrigada a pagar o auxilio emergencial aprovado pela Câmara. Vale destacar que, em junho, o Município já tinha anunciado o pagamento de R$ 300, em três parcelas para cerca de 2.8 mil famílias da cidade.
Durante o seu veto, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, destacou a importância de iniciativas como a dos vereadores em meio à pandemia, mas afirmou que, mesmo diante da necessidade, a Câmara promulgou a lei sem nem sequer, indicar à prefeitura de onde os recursos necessários para pagar o auxílio poderiam ser retirados.
Em uma estimativa, o valor do impacto de R$ 63 milhões corresponde a duas vezes o orçamento da Secretaria de Defesa Social do município para todo o ano de 2020. O relator ainda afirmou que a liminar não proíbe que se crie um novo auxílio, mas apenas exige que seja feito dentro da legalidade, com diálogo aberto entre os poderes “para que ambos decidam o valor e a forma de custeio”.