Recentemente uma confusão em uma praia de Vila Velha envolvendo a produtora Ana Beatriz Coelho, ex-namorada da atriz Camila Pitanga, por estar fazendo topless com outra amiga, gerou um debate na sociedade sobre a ocorrência ou não de alguma prática de crime pelas duas mulheres que aproveitavam a praia com seus seios desnudos.
A maioria dos frequentadores da praia se sentiu incomodado com a atitude das moças e a presença da polícia militar foi requisitada no local, ato contínuo, as moças foram detidas e conduzidas à presença da autoridade policial para serem ouvidas por, em tese, terem praticado ato tipificado como crime de ato obsceno, artigo 233 do Código Penal Brasileiro (CPB).
“Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
Mas o que se pode entender por ato obsceno? Já que o que é ofensivo para alguns, não é para outros.
De forma simplificada, significa manifestação física de cunho sexual praticado em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade. Este pudor médio por sua vez, varia de lugar para lugar, de um momento temporal para outro.
O ato obsceno tem significado relativo, podendo variar também de acordo com os valores culturais da época, aliás, a subjetividade de compreensão do ato como ofensivo ao pudor público é questão chave para a configuração do crime.
Assim, a conduta de praticar topless pode ser entendido como atípico e aceito nas praias do Rio de Janeiro frequentadas pelas duas moças, mas em praias capixabas, à exceção da praia de nudismo em Linhares, mostra-se conduta lasciva e não aceita pela moralidade pública subjetiva dos capixabas.
Assim não fosse, não teriam acionado a polícia militar para atender a ocorrência, concordando-se ou não, a condução das moças à delegacia foi a atitude acertada para resguardar não só o público ofendido, mas também a integridade física das duas moças, que poderiam ser atacadas por um grupo mais exaltado.