Em pleno século XXI os desafios do trabalho na realidade tecnológica ainda geram no mundo jurídico grandes questionamentos e impasses. Um deles é a realidade dos trabalhadores que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos.
Esses trabalhadores atualmente não possuem nenhuma cobertura previdenciária legal como décimo terceiro, seguro desemprego, aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, etc. Ficando em uma área legal cinzenta que só agora está sendo tratada pelos Tribunais.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma inédita, formou maioria no julgamento da matéria que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber, em julgamento que havia se iniciado no final do ano passado.
A discussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários para esses trabalhadores cresceu muito na pandemia com o aumento do desemprego causado pelo fechamento forçado de muitas empresas, e retornou novamente este ano com o aumento sem precedentes (talvez só comparável à crise do petróleo na década de 70 do século passado) dos combustíveis, que dificultou muito a atividade de transporte e entrega.
Decisões como essa da 3ª Turma do TST que em um primeiro momento podem parecer positivas para o trabalhador, podem com o tempo significar o fim de uma alternativa de renda que vem salvando muitos do desespero da falta de renda, já que as empresas de tecnologia têm, como modelo de negócio, a formação de parcerias sem o passivo da relação patrão x empregado.
Uma alternativa para que esses trabalhadores alcancem os benefícios dos trabalhadores que possuem carteira assinada e que requer certo autocontrole e disciplina consciente, seria a contribuição como microempreendedor individual (MEI) ou autônomo.
Com o recolhimento mensal para o INSS em uma dessas duas modalidades, os trabalhadores por aplicativos iriam sair dessa área legal cinzenta em que se encontram, ao mesmo tempo que garantiriam, via livre mercado, a permanência no país dessas alternativas tecnológicas de geração de renda.
Importante destacar que mesmo com a decisão do TST no sentido da existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega, ainda há a necessidade de judicialização para que este entendimento seja aplicado, já que não existe, ainda, qualquer lei que regule essa relação trabalhista e previdenciária.
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