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Trabalhador pode ser demitido por justa causa por recusa à vacinação contra a Covid-19?

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O tema é complexo, por um lado tem-se a obrigação do empregador em zelar pela segurança de seus empregados, por outro, a autodeterminação do empregado em se negar e temer uma vacinação que está, em todo o mundo, em fase de teste.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que morreu após contrair Covid-19 durante o trabalho. Para a Justiça, a empresa foi responsável por não propiciar um ambiente seguro de trabalho, o que pode ser entendido como um acidente de trabalho.

No início do ano, o Ministério Público do Trabalho lançou em janeiro o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”, no qual sugere o afastamento do trabalho de quem recusar ser vacinado. Isso abriu brecha para a possibilidade de demissão por justa causa. Há pelo menos dois projetos de lei em discussão no Congresso para pacificar o imbróglio jurídico.

Deve-se ter em conta que o tema é controverso, há juristas e advogados trabalhistas que entendem ser possível a demissão por justa causa, outros que acham a medida demasiada dura, entendendo se for o caso, por uma demissão sem justa causa, com o pagamento de indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e todas as verbas indenizatórias.

É obvio que a empresa não pode obrigar o empregado a se vacinar, porém, diante de uma recusa sem fundamentação médica que aconselhe a não aplicação da vacina, pode o empregador entender pelo afastamento do empregado que se recusar.

Entretanto a demissão por justa causa é uma medida extrema, só sendo possível quando há a quebra de confiança total por motivo grave. A recusa em se vacinar por parte do empregado é perfeitamente compreensível, já que há consenso que etapas normais de desenvolvimento e teste das vacinas existentes foram suprimidas, pela urgência do mundo por algo que freasse o avança da Pandemia.

Assim, parece ser mais razoável um trabalho de conscientização por parte das empresas para que seus empregados se sintam confortáveis com a vacinação e, em último caso, um desligamento sem justa causa, com todos os direitos garantidos.

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