RENATO CARVALHO
Na próxima terça-feira (20), vence o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ter sido paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro, de 50% do último salário antes do mês de pagamento, sem descontos.
Na segunda parcela, o valor terá os descontos de todos os encargos previstos, que incidem sobre o valor integral do 13º. Portanto, o montante líquido a ser recebido pelo trabalhador será menor que na primeira parcela.
Para quem iniciou no emprego no decorrer do ano, o valor a ser pago deve ser proporcional ao período trabalhado em 2022. “Caso a pessoa tenha trabalhado mais de 15 dias corridos no mês, esse mês conta integralmente para calcular o valor do 13º”, explica Caroline Marchi, sócia da área trabalhista da Machado Meyer Advogados.
Sim, na segunda parcela serão descontadas a contribuição previdenciária, identificada como INSS no demonstrativo de pagamento, e também o Imposto de Renda, para quem recebe acima do limite de isenção.
Nesses casos, os descontos são referentes ao valor integral do 13º salário recebido pelo trabalhador, com o valor total descontado desta segunda parcela. A primeira metade, paga até novembro, foi dessem descontos.
O valor restante do 13º salário, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa após receber a primeira parcela, deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
O empregador tem dez dias para pagar a rescisão. Caso tenha trabalhado durante todo o ano, e mais de 15 dias corridos em dezembro, o valor da segunda parcela deve ser integral, ou seja, 50% do total.
O 13º é calculado com base no salário do trabalhador no mês anterior ao pagamento. Se o empregador paga a primeira parcela no dia 30 de novembro, o 13º será igual ao salário recebido em outubro.
Para os trabalhadores que recebem comissão, a empresa deve fazer uma média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano, ou seguindo as regras da convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso para o trabalhador.
“O não-pagamento ou o pagamento incompleto do 13º salário poderá motivar ações trabalhistas, bem como multas administrativas”, diz Silvia Fidalgo Lira, sócia do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados.
Serra tem praça de pedágio da Eco101 no ES. Foto: Arquivo Tempo Novo Está marcada para esta terça-feira (26) a…
A ação contra transporte clandestino ocorreu na Serra Sede na última sexta-feira (22) e além de flagrar infrações, também removeu…
O engenheiro João Calixto foi nomeado como diretor de infraestrutura e operações Sesc, na foto ao lado de Luiz Toniato,…
O Governo do Estado anunciou abono de R$ 1.000 para servidores e R$ 3.800 para professores. Crédito: Divulgação O governador…
Os irmãos Sérgio e Leonardo de Castro, junto ao governador Renato Casagrande e ao prefeito Sergio Vidigal. Crédito: Samuel Chahoud.…
A Mostra Cultural Baile de Favela acontece de segunda-feira (25) a sexta-feira (29) e entre as atrações está o DJ…