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Trabalho e Copa do Mundo

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Já pensou se sua empresa o obrigasse a trabalhar durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo? Seria isso possível? Por mais injusto que pareça, a resposta é positiva, já que os jogos do mundial não são declarados por lei como feriados.

 

Entretanto, para o alívio da grande massa de trabalhadores, existe a expectativa de que o Governo brasileiro declare como feriados os dias de jogos da seleção canarinho. Para as datas que não forem declaradas como feriados, o empregador tem o direito de determinar o horário de trabalho. Portanto, a empresa pode adaptar o horário de modo que os funcionários possam assistir as partidas sem prejudicar sua produção.

 

Se já existir um Acordo ou Convenção Coletiva que preveja um sistema de compensação de horários, ele deverá ser analisado sob o ponto de vista do horário de trabalho durante a Copa. Caso não exista, é recomendável a celebração desse acordo com o sindicato.

 

A grande utilidade, neste caso, é pelo fato de que alguns empregados poderão reclamar que a reorganização do horário lhes é prejudicial. Mas, tendo em vista que tal reorganização dependeria de um Acordo Coletivo de Trabalho – que por sua vez prescinde da aprovação da maioria dos empregados – uma vez que a empresa celebre tal acordo, os riscos, como discriminação contra aqueles que não gostam de futebol, serão reduzidos.

 

É bem provável que nos dias dos jogos da Copa do Mundo haja interrupção do horário de trabalho. Como essa é uma decisão única e exclusiva do empregador – exceto no caso de serem, tais dias, declarados feriados – já seria melhor formarem uma comissão de empregados para negociar o horário de trabalho com o empregador durante os jogos do Brasil, a fim de que não haja prejuízo para a empresa nem para os funcionários. Até o próximo encontro.

 

Dr. Rodrigo Lucas – Advogado – E-mail: drrodrigolucas@hotmail.com

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