O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão de uma decisão anterior que censurava a cobertura eleitoral do jornal Tempo Novo. A decisão de primeiro grau havia sido proferida pela juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, que atendeu ao pedido do candidato a prefeito, Pablo Muribeca.
A decisão original impunha censura judicial prévia, proibindo o veículo de comunicação de publicar “ataques diretos e indiretos” a Pablo Muribeca, sob pena de multa diária de R$ 50.000. Além disso, determinava a remoção sumária de 16 matérias jornalísticas que desagradam ao candidato.
No entanto, em Mandado de Segurança, a relatora, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, suspendeu parcialmente a decisão. Em sua análise, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que a proibição, sem provas concretas de parcialidade indevida, configurava censura prévia. Ela também ponderou que a ausência de um lastro probatório mínimo que justificasse a suspensão da cobertura eleitoral colocava em questão a legitimidade da decisão anterior.
Além disso, a juíza ressaltou que, com a proximidade das eleições, a manutenção da suspensão das publicações prejudicaria o direito da sociedade de receber informações relevantes sobre o processo eleitoral, afetando a lisura do pleito. Nesse contexto, a suspensão da decisão de primeiro grau se mostrou necessária para assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação. A decisão foi tomada de forma monocrática, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condena qualquer forma de censura prévia, especialmente em matérias de interesse público.
A medida urgente foi concedida parcialmente, suspendendo os efeitos da ordem judicial que limitava as publicações do Tempo Novo, permitindo que o jornal retomasse suas atividades normais de cobertura eleitoral, observando os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e de informação.
“Não cabe tutela inibitória reveladora de censura judicial prévia a decisão que visa coibir manifestação futura por meio de conceitos abertos, dependentes de análise posterior quanto ao conteúdo específico das publicações, sem delimitação exata dos atos proibidos”, afirmou a juíza.
Ela ainda ressaltou que a falta de delimitação concreta sobre o que seria um “ataque direto e indireto” a Muribeca poderia levar a uma ampla proibição à imprensa, o que não se alinha aos limites da jurisdição. “Deve prevalecer a liberdade de imprensa, amplamente protegida pelos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, completou.
No processo, a juíza deixa claro que a decisão de primeiro grau promovia censura contra o Tempo Novo. “Além disso, reconhece-se o perigo de lesão irreparável ao direito do impetrante (Eci Scardini e Yuri Scardini, sócios-proprietários do jornal), que está sendo previamente censurado de condutas sobre as quais o Poder Judiciário não se debruçou, subordinando-o, ainda que intimamente, a um espectro de situações futuras, incertas e imprecisas”, finalizou a magistrada.
Entretanto, a juíza manteve a remoção das 16 matérias jornalísticas e publicações em redes sociais. Para Yuri Scardini, a decisão atende à urgência da cobertura eleitoral, considerando que as eleições ocorrerão neste domingo (27), mas ele ainda vê o caso com preocupação.
“Abriu-se um precedente muito perigoso para a imprensa estadual e o judiciário capixaba. Argumenta-se que o Tempo Novo não foi imparcial, mas o que é ser imparcial, já que os candidatos não são iguais? O que se falaria, por exemplo, nas eleições de São Paulo, em que um dos candidatos se comportou de forma exagerada? A imprensa precisaria equilibrar artificialmente sua cobertura para simular uma situação equiparada que, na prática, não condiz com a realidade do pleito eleitoral e da missão jornalística?”, questiona Yuri Scardini.
Outra questão abordada por Scardini é a alegação de Muribeca de que o Tempo Novo teria contrato com a Prefeitura da Serra. Ele esclarece que o veículo de comunicação não possui vínculo de prestação direta de serviços com o município, mas sim com a agência de publicidade e propaganda que venceu a licitação para atender a prefeitura. A escolha dos veículos de comunicação atendidos cabe aos critérios mercadológicos da agência.
“Vejam que precedente perigoso, pois em 2026 teremos eleições estaduais. Já pensou se as grandes redes de comunicação forem acusadas de parcialidade porque, em algum momento, venderam espaços em seus canais para o Governo do Estado via agências de publicidade? Dessa forma, inviabiliza-se todo o trabalho jornalístico, já que o Governo do Estado é um dos grandes players de mídia no Espírito Santo. O Tempo Novo veicula sim anúncios da prefeitura da Serra, como faz desde 1984, por pura questão mercadológica. Não parece sensato pensar que investir recursos em um veículo de comunicação local não seria mais eficaz e econômico para se comunicar com a população da Serra?”, diz Yuri Scardini.
Ele afirma que vai cumprir a decisão de remoção das matérias, mas classifica a ação como errônea e perigosa. “Não há acusações de notícias falsas, calúnia ou difamação. São apenas matérias e publicações que desagradam ao Muribeca, mas todas estão fundamentadas em fontes ou sustentadas pela opinião editorial do Tempo Novo. Reconhecemos que a juíza de segundo grau corrigiu a censura prévia, mas ainda há um cerceamento da atividade da imprensa ao manter a remoção dos conteúdos que o candidato simplesmente não gostou. Cabe agora à sociedade avaliar”, concluiu Yuri Scardini.
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