Partidos e cabos eleitorais devem ficar atentos às limitações para o dia do primeiro turno das eleições, marcadas para domingo (7). Neste dia, está proibida a boca de urna e a arregimentaçāo de eleitores, que sāo crimes eleitorais e têm punição prevista de seis meses a um ano de detenção, além de multa. As orientações sāo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outros crimes previsto na Lei das Eleições, no dia da eleição, sāo o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos politicos ou de seus candidatos. Eleitores que forem flagrados praticando esses crimes receberão as mesmas puniçōes.
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferencia do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de broches, adesivos, bandeiras e outros.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.