Tribunal Superior Eleitoral apresentou ainda o calendário eleitoral de 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
Pesquisas eleitorais, filiações partidárias, convenções e horário eleitoral gratuito. Estas são algumas das resoluções definidas pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (15) e que passam a vigorar para as eleições de 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os municípios do Brasil no dia dois de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno.
Ao todo foram aprovadas dez resoluções, além do calendário eleitoral 2016 e a resolução que estabelece modelo para lacre de urnas e outras medidas de segurança.
Confira algumas das resoluções definidas pelo TSE:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para divulgação de resultados, obrigatoriamente deverão ser registradas no Juízo Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos, informando os valores à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
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