O transporte por aplicativo utilizando motocicletas tem crescido exponencialmente em todo o Brasil, e o Espírito Santo não é exceção. No entanto, as cidades capixabas ainda carecem de regulamentação específica para essa atividade. Na Serra, por exemplo, empresas como Uber, 99 e InDrive oferecem o serviço sem a devida autorização municipal. Esse cenário levanta uma nova preocupação: o aumento do número de acidentes envolvendo passageiros e motociclistas que utilizam essas plataformas.
Na semana passada, uma jovem de apenas 24 anos faleceu após um gravíssimo acidente enquanto utilizava o transporte por aplicativo em uma motocicleta. Apesar de ter sido socorrida e internada, ela entrou em coma e não resistiu aos ferimentos. O motociclista que realizava a corrida também se feriu gravemente.
As empresas de aplicativos afirmam que atuam de acordo com a legalidade com base em uma lei federal. No entanto, os municípios capixabas consideram a atividade irregular devido à falta de regulamentação municipal que autorize a atuação e estabeleça regras específicas. Na Serra, por exemplo, o serviço não pode sequer ser fiscalizado pelas autoridades.
Ao Jornal Tempo Novo, a Prefeitura da Serra informou que no município não há regulamentação para a atividade, pois não há legislação específica. Destacou ainda que a Divisão de Transporte Coletivo Individual (DTCI) só tem competência de atuação aos veículos de controle por taxímetro.
A prefeitura, porém, garantiu que estuda uma maneira de apresentar uma legislação específica para essa atividade, bem como a regulamentação e fiscalização também no transporte de passageiros por aplicativos.
A Uber, uma das empresas mais conhecidas no transporte de passageiros por aplicativos, foi procurada pelo Jornal Tempo Novo, mas informou que não iria comentar o assunto. A empresa indicou que o tema deve ser tratado com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). A Amobitec foi questionada (leia nota abaixo).
A 99 também recebeu os mesmos questionamentos sobre sua atuação sem regulamentação na Serra. A assessoria de imprensa da empresa informou que também é representada pela Amobitec.
A InDrive informou que o serviço intermediado pela empresa é autorizado pela Lei Federal n. 13.640/2018. A empresa ressaltou ainda que coopera plenamente com as autoridades locais.
“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que o transporte de passageiros por motocicletas intermediado por plataformas digitais é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional. No âmbito local, cabem aos municípios regulamentar o serviço e realizar a fiscalização.
As empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) que realizam o transporte de usuários por motocicleta intermediado por aplicativos adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei com o objetivo de evitar ocorrências e preservar a integridade física de condutores e passageiros.
Para utilizarem o aplicativo, motociclistas parceiros e usuários têm de ser cadastrados nas plataformas com seus dados pessoais, documentos e foto. No caso dos condutores, é necessário não ter antecedentes criminais e, além de ter a habilitação exigida para conduzir moto, o motorista precisa ter a documentação do veículo em dia para poder circular, entre outras exigências. Além disso, são disponibilizados conteúdos sobre direção segura em plataformas online e no próprio aplicativo para os motociclistas.
Segundo informações das empresas associadas à Amobitec, mais de 3.300 das 5.568 cidades brasileiras são atendidas pelo transporte de passageiros por motocicleta intermediado por aplicativos, promovendo economia para o usuário e oportunidade de ganhos para motociclistas. As motocicletas facilitam o acesso a lugares como vias estreitas e/ou íngremes, locais de acesso mais difícil para outros veículos. Além disso, o serviço é utilizado de forma complementar ao transporte público, oferecendo conexão rápida a terminais e estações para a integração com outros meios de transporte”.
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