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Serra cobra imposto de Uber e exige carro de até cinco anos

O decreto de Nº 4392 contém 24 artigos e define regras específicas para a Serra. Foto: Agência Brasil

Nesta segunda-feira (11) a Prefeitura da Serra publicou um extenso decreto no Diário Oficial regulamentando aplicativos como o Uber. São as chamadas operadoras de tecnologia de transporte (OTTs). Apesar do Uber e demais apps operarem no município desde 2016, não havia até então legislação própria para a Serra, sendo o serviço ancorado por leis federais e localmente estabelecidas pela Prefeitura de Vitória.  

O decreto de Nº 4392 contém 24 artigos e define regras específicas para a Serra, mas objetivamente, são normativas muito parecidas com o que as empresas já executam.

Segundo o texto, para as empresas terem o direito de uso do sistema viário urbano, elas terão que pagar para a Prefeitura da Serra uma outorga onerosa de 1% do valor total de cada viagem. Essa mesma regra também foi estabelecida por Vitória em agosto de 2016, que já cobra os 1%.

A Prefeitura da Serra estabeleceu também que no artigo 13º, que só poderão se cadastrar nas OTTs, aqueles que contratarem seguro que cubra acidente de passageiros (APP); que operarem carros com, no máximo, 5 anos de fabricação; e tenham atestado de antecedentes fornecido pela Polícia Federal, entre outras obrigações.

Outro ponto que é que a Prefeitura quer obrigar as empresas à disponibilizarem sem ônus ao Município, equipamentos, computadores, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que ajude os órgãos competentes nas fiscalização de suas operações.

Além disso, os veículos cadastrados nas OTT’s não poderão estacionar para fazer pontos de parada, devendo as viagens ser solicitadas somente via aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.

Já nos últimos artigos do decreto, o Município deixa claro que os serviços do Uber e de empresas similares estarão sujeitos ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Lembrando que em 2017, a Prefeitura já tinha publicado uma norma incluindo a atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros como passível de tributação, mas para funcionar efetivamente, aguardava normas específicas tais como essas contidas no decreto.

Segundo fontes extraoficiais ouvidas pelo Tempo Novo, até então apenas Vitória ficaria com o imposto e a Serra não receberia nenhum valor direto através destes serviços. E acredita-se que esse decreto não acarretará em aumento no valor das corridas, porque em tese não haverá aumento de tributação, apenas uma divisão entre os municípios que possuem esta atividade devidamente regulamentada.

A reportagem questionou o Uber se as novas regras poderão gerar um aumento no valor da tarifa das viagens e assim que a demanda for respondida, será publicada neste espaço. 

Redação Jornal Tempo Novo

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