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Uma janela para o abismo

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Por Helio Maldonado

No dia 05 de outubro de 2018 a Constituição de 88 completa 30 anos. Instaurando um novo paradigma, dado o sufocamento democrático do período ditatorial que lhe antecedeu, a mesma enalteceu os princípios do pluripartidarismo e da autonomia partidária, e foi silente quanto ao instituto da fidelidade partidária. Entretanto, esse “livre arbítrio partidário” provocou até a presente data a criação de 35 agremiações sem diversidade de conteúdo ideológico e programático. Sobreveio, em contrapartida, a criação de mecanismos legislativos de contenção do “pluripartidarismo desenfreado”, pela fixação de “cláusulas de desempenho” que impõem aos partidos um determinado resultado nas Eleições para terem acesso a recursos públicos e tempo de TV.

Paralelamente a esse ambiente concorria a aporia da “dança das cadeiras”, consistente na troca de partido desenfreada pelos detentores de mandato político. Em atitude de ativismo judicial, em 2007, o Supremo revelou que a Constituição em seu conteúdo implícito denotou que o mandato pertence ao Partido. Assim, até 2015 as hipóteses para troca de partido por justa causa eram restritíssimas. Somente então depois é que o Legislador cuidou do tema na Lei das Eleições, trazendo benevolentemente o prazo da “janela partidária”, quando, no ano eleitoral, poderá o mandatário ao seu bel prazer trocar de agremiação sem a perda de seu cargo (no caso desse ano, entre 08 de março a 06 de abril). No nosso Estado, 09 Deputados Estaduais, 03 Deputados Federais e 01 Senadora migraram de Partido.

Tal autorização, é, em verdade, uma “janela para o abismo democrático”, pois favorece o personalismo eleitoral, que imprime uma ambiência de colocação dos interesses egoisticamente individuais dos mandatários na composição de acordos pré-eleitorais marcados pelo fisiologismo puro. Esse cenário revela que as Eleições de 2018 prometem mais do mesmo, isto é, as alianças eleitorais realizar-se-ão “a portas fechadas”, sob o comando de “acordos inconfessáveis”, segundo os interesses individuais de candidatos e de “donos” de partidos políticos.

 

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