Sim, o uso individual da maconha no Brasil ainda é crime tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), e embora sua pena não preveja encarceramento, mas medidas socioeducativas e prestação de serviço à comunidade, o uso da droga em determinadas situações pode inserir o agente infrator em outros tipos penais mais gravosos.
Mas, como dito anteriormente, o foco não é somente o consumo da maconha, mas de qualquer tipo de substância que gere fumaça e invada o direito alheio, mister frisar que as primeiras providências a serem tomadas dentro de um condomínio são administrativas, cabe ao síndico uma vez acionado, tomar as primeiras providências para a harmonização social da comunidade condominial.
O pensamento de que “dentro da minha casa (apartamento) faço o que quero” é um falso pensamento. Para começar tem o artigo 1.336, IV do Código Civil (CC) que diz que o condômino tem o dever de “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Ao se sentir incomodado, o condômino vizinho do infrator (que não é obrigado a fumar passivamente o que seu vizinho fuma), deve acionar o síndico que irá, inicialmente, tentar resolver verbalmente com o condômino infrator. Na sequência, não havendo êxito, passa-se aos procedimentos de notificação por escrito e, persistindo, aplicação de multa à unidade residencial.
Por se tratar de substância ilegal, o síndico também tem o dever de alertar as autoridades policiais, é o que se depreende do artigo 1.348, II do CC que diz que compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Nesse caso, o condômino prejudicado servirá como testemunha da notícia crime e de qualquer outro procedimento que advenha posteriormente.
Cabe ainda o acionamento do Conselho Tutelar caso haja suspeita de que o consumo da droga seja feito na presença de criança ou adolescente, ou que estes possam estar de alguma forma envolvidos.
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