R$ 70 mil. Esta é a indenização que a Vale S.A terá de pagar para um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Contratado pela Estrela Azul, empresa de vigilância, segurança e transportes de valores, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, em novembro de 2005, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal. Apesar de afirmar durante interrogatório que a arma pertencia à empresa e de estar uniformizado no dia da ocorrência, o trabalhador foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Condenada pelo TRT-ES a responder subsidiariamente pela condenação por dano moral, a Vale recorreu da decisão ao TST alegando que nunca foi empregadora do vigilante. Mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. Ele também não conheceu do recurso que pedia a redução do valor da indenização.
O relator assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de segurança, que deixou de cumprir a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e por culpa da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.
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