
Em clima de Copa do Mundo e com o segundo turno das eleições presidenciais, as bandeiras do Brasil estão cada dia mais presente no dia a dia dos capixabas. E na Serra, por exemplo, é muito comum a presença do símbolo nacional em veículos, seja através de pinturas ou até mesmo em tecido cobrindo parte dos vidros.
No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em alguns casos, o uso de bandeiras nos carros e motos podem custar caro no bolso dos condutores. O Artigo 230 afirma que se qualquer acessório obstruir e atrapalhar a visão do motorista, pode ser aplicada uma multa de até R$ 200.
Quem reafirma isso é o Departamento Operacional de Trânsito (DOT) da Serra. À reportagem do Jornal TEMPO NOVO, o DOT explicou que o uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório é liberado desde que não infrinja a lei.
Ou seja, é proibido, por exemplo, películas refletivas ou não, painéis decorativos, pinturas e inclusive as bandeiras colocadas de maneira que cubram o vidro traseiro, placa ou para brisa do veículo.
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“O uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório que obstrua a visão do motorista é passível de multa, de acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito. Isso pode acarretar prejuízo para o condutor”, disse o departamento do Município em nota.
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Bandeiras nos capôs dos carros
De acordo com o Detran, as bandeiras grandes usadas sobre o capô de carros não estão regulamentadas na legislação federal. Apesar disso, o Departamento alerta que mal instaladas, elas podem levantar e cobrir o para-brisa, impedindo a visão do motorista. Elas precisam estar bem afixadas para que não sejam consideradas irregulares.
Outro risco é que se soltem e fiquem penduradas, cobrindo a placa ou o farol do veículo, podendo provocar um acidente. Nesse caso, conduzir com placa coberta, sem condições de visibilidade é infração gravíssima e o condutor pode ter o veículo removido ao pátio, além de receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
Mudança de cor do veículo
Para os apaixonados pela seleção nacional que pintam ou adesivam o veículo com motivos do Brasil ou da Copa o importante é não alterar a cor do possante em mais de 50%. Se isso ocorrer e a mudança não constar no documento do automóvel, a infração é grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.