FERNANDO NARAZAKI
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. A prestação de contas pode ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio.
Há vantagens em enviar o documento cedo? Para especialistas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de receber antes uma eventual restituição e a chance de alterar o modelo de tributação são alguns dos pontos positivos para quem acertar as contas com o Leão rapidamente.
Porém, para o contribuinte que terá uma quantia maior para receber e não precisa desse valor rapidamente, os especialistas lembram que deixar o dinheiro rendendo para esperar o último lote de restituição não é uma ideia ruim, já que o valor é corrigido pela taxa Selic, que hoje está em 13,75%.
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Como ocorre historicamente, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição, com base na data de entrega. Os primeiros a receber serão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por:
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro
Para quem não quiser entregar rápido e optar por esperar, pode haver uma vantagem. A restituição é corrigida pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. “Se você tem a possibilidade de deixar o dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda. Pouquíssimos investimentos vão pagar isso e você ainda terá a certeza que receberá”, diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
Mas os especialistas alertam que a prática de deixar para a última hora está longe de ser a melhor estratégia. “Sendo obrigado a declarar, pode esquecer e ficar sujeito a multa e outras penalidades”, destaca Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
A entrega começa às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.
Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim.
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.
Além disso, o CPF fica “Pendente de regularização”, segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.
Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na “malha fina” e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
Datas para quem tem imposto a pagar
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