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Veja o que NÃO poderá funcionar durante a quarentena de 14 dias em todo o ES

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Medidas restritivas foram anunciadas na tarde desta terça-feira. Foto: Divulgação

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (16), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decidiu decretar quarentena de 14 dias para reduzir atividades econômicas e sociais na Serra e em todos os demais municípios do Espírito Santo. As duras medidas restritivas começarão a valer nesta quinta-feira (18 de março) e seguirão ocorrendo até o final do mês.

Para facilitar sua vida, o TEMPO NOVO detalhou quais serviços serão suspensos. Veja abaixo:

  • Ficam proibidas:

Atividades Sociais

  • as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
  • a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes;
  • a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
  • Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
  • Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
  • As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
  • Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
  • Comerciais, Serviços e Indústrias
  • Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.
    • Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
  • Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.
  • Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
  • Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:
    • Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
  • As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.
  • Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
  • Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
    • Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.
  • Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
  • O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
  • Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
  • Transporte público:
  • Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL.
  • O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.
  • Atividades educacionais:
  • Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
  • Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
  • As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

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