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Veja os direitos de quem trabalha no feriado de 7 de Setembro

Veja os direitos de quem trabalha no feriado de 7 de setembro. Crédito: Divulgação
PATRICK FUENTES

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não funcionará em todo o país no feriado de 7 de Setembro, nesta quinta-feira (7), assim como as agências bancárias, conforme informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O descanso em feriados é garantido a profissionais que não fazem parte de serviços essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso sejam convocados a trabalhar, há direito à compensação com folga ou pagamento de hora extra, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Do Trabalho).

Quem trabalha na independência do brasil?

Somente trabalhadores considerados essenciais possuem expediente no feriado de 7 de Setembro, entre eles estão profissionais dos seguintes setores:

  • Indústria;
  • Comércio e varejo;
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e serviços relacionados;
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos para quem tem carteira assinada. Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, afirma que, caso o funcionário de um serviço não essencial seja convocado para o trabalho, deverá ter compensação.

A orientação é para que trabalhadores convocados atendam a convocação, sob pena de demissão. “Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz ela.

Quem é obrigado a trabalhar no dia 8?

Fernanda explica que o dia 8, após o feriado, é considerado um dia normal de trabalho e poderá ser ponto facultativo dependendo da localidade ou se tornar folga a depender do acordo coletivo entre trabalhadores e a empresa.

“Se não houver lei municipal que determine que o dia 8 de setembro é dia de descanso, como em São Luís do Maranhão, ou não houver a existência de acordos coletivos da empresa com o sindicato da categoria, esse é um dia normal de trabalho”, diz ela.

Feriados nacionais de 2023

  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
  • 7 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
  • 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Como será o expediente nos bancos durante o feriado?

Os bancos não irão funcionar durante o feriado de 7 de Setembro, de acordo com a decisão que segue a resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do CMN (Conselho Monetário Nacional). O atendimento seguirá normalmente nos caixas eletrônicos, bancos pela internet e por telefone, e nos aplicativos de bancos.

Contas de consumo, como água, luz, telefone e carnês com vencimento no dia 7 de setembro poderão ser pagas no dia 8, sem acréscimos de juros.

As agências voltam a funcionar para atendimento ao público na sexta-feira (8). Não haverá expediente no sábado (9) e no domingo (10), apenas nos canais de autoatendimento ou pela internet ou telefone.

O cliente pode acessar sua conta-corrente ou poupança por meio de aplicativos de celular do seu banco e pela internet banking para realizar diversos serviços. Entre eles estão:

  • Pagamento de contas
  • Consulta de saldos e extratos
  • Transferências financeiras
  • Agendamento de pagamentos
  • Pix: criação de chaves, pagamentos de contas, compras e extrato
  • Contratação de serviços e empréstimos
  • Informe de rendimentos do Imposto de Renda 2023
  • Cartões: solicitação e consulta de fatura do cartão de crédito
  • Limite de crédito
  • Crédito imobiliário
  • Comprovantes de transações bancárias
Redação Jornal Tempo Novo

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