Entre os dias 03 e 08 de janeiro acontece a andada do caranguejo-uçá, época em que são proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização da espécie.
A andada é o período de acasalamento dos caranguejos, momento em que os crustáceos machos e fêmeas saem das tocas, tornando-se presas fáceis. O primeiro período da andada vai até 8 de janeiro, depois vem o segundo período, entre os dias 18 e 23 do mesmo mês. Os demais períodos de andada ocorrem em fevereiro e março.
Fiscalização
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321, 3291-7435.
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