A partir desta quinta-feira (24) até a próxima quarta (30) estão proibidas as atividades de captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado do Espírito Santo.
É neste período, conhecido como “andada”, que os caranguejos saem das suas tocas para o acasalamento. Por isso, a semana do defeso tem como objetivo principal garantir que estes crustáceos possam se reproduzir.
A comercialização está proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha sido trazido de outro Estado.
Além dos mangues, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.
Períodos de andada do caranguejo-uçá:
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09 a 15/02 e de 23 a 29/02;
3º Período: de 10 a 16/03 e de 24 a 30/03;
4º Período: de 08 a 14/04 e de 23 a 29/04.