Desta quarta-feira (6) até o dia 13 de fevereiro está proibida a captura, transporte, venda, armazenamento, industrialização, beneficiamento e manutenção em cativeiro do caranguejo-uçá. Isto porque, o crustáceo vai entrar no segundo período de andada, espaço de tempo em que ocorre o acasalamento entre machos e fêmeas, tornando-os presas fáceis.
Segundo a Prefeitura da Serra, a Fiscalização Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), ficará de olho em mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais para coibir a venda do crustáceo durante o período da proibição.
Se a Fiscalização apreender caranguejo vivo, ele será, preferencialmente, devolvido ao seu habitat natural. Quem for pego desrespeitando a lei será multado em R$ 50, por unidade de caranguejo, e ainda responderá por crime ambiental.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.
Confira os períodos de andada:
2º Período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º Período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4º Período: de 07/04/2019 a 14/04/2019