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Vender férias: entenda as regras do abono pecuniário

As férias é um momento muito esperado  e merecido, um período de descanso remunerado concedido aos funcionários por seus empregadores, todo colaborador  tem direito a  férias pelo menos uma vez por ano segundo o artigo 129 da consolidação das leis do Trabalho (CLT).

Mas caso precise de um dinheiro a mais no bolso, você também tem direito de vender uma parte desses dias ao seu empregador, uma prática bem comum chamada de abono pecuniário.

O que é abono pecuniário de férias?

Chamado popularmente de “vender férias”, o abono pecuniário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira. A prática de vender férias, como dito na introdução do artigo. Trata-se de um direito trabalhista definido pelo artigo 143 da CLT. Confira o que ele diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

O texto deixa bem claro que é facultado”, o que significa que é uma escolha do colaborador. Em outras palavras, não se trata de uma imposição da empresa.

Outro ponto importante é que o abono pecuniário, presente no artigo 143 da CLT, não permite a venda total dos 30 dias a que todo trabalhador tem direito anualmente.

No entanto, para que possa pedir o abono pecuniário, o funcionário precisa respeitar o prazo de solicitação. Isso vale até mesmo se as férias forem tiradas 10 meses depois do período aquisitivo, por exemplo.

Qual o limite de dias vendidos no abono pecuniário?

Vamos entender melhor o limite de dias que podem ser vendidos. É um erro pensar que o abono de férias será sempre de 10 dias (o que corresponde a um terço de férias). A razão é que o colaborador poderá ter suas férias reduzidas como consequência de faltas injustificadas.

Como assim? Pois é, faltas injustificadas podem reduzir os dias que o funcionário teria de férias.

O artigo 130 da CLT esclarece sobre isso:

  • Até 5 dias de faltas injustificadas: o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas sem justificativas: 24 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 18 dias corridos;
  • Entre 24 e 32 faltas: 24 dias consecutivos.

Sendo assim, um colaborador que teve 13 faltas não justificadas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Portanto, ele poderá vender oito dias das suas férias.

Evidentemente o abono pecuniário tem suas vantagens, mas há algumas questões ligadas a esse direito que precisam ser refletidas pelo trabalhador.

Claro que os benefícios de tirar férias e vender uns dias traz uma tranquilidade para o colaborador, esse dinheiro dá a chance de realizar algum projeto específico ou equilibrar as contas da casa no período de férias.

 

Vanusa Neves

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